Tabela do Simples Nacional 2026 Anexo III

Tabela do Simples Nacional 2026 (Anexo III): Alíquotas Atualizadas

Você sabe se a sua empresa está pagando a alíquota correta? Ou se está recolhendo mais impostos do que deveria?

O Anexo III lista várias atividades de serviços no simples nacional 2026. A alíquota inicial é de 6,00%. O limite de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões para empresas do regime.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele visa reduzir a burocracia e unir tributos. Isso ajuda a estimular a formalização de microempresas e empresas de pequeno porte.

Eu vou mostrar as faixas de receita, as alíquotas e como calcular o DAS. Também vou explicar os cuidados para escolher o enquadramento correto.

A HGN Contabilidade pode ajudar a verificar a atividade, o CNAE e a apuração mensal. Escolher mal no simples nacional 2026 pode aumentar os custos tributários e criar riscos fiscais.

Principais pontos da tabela do Simples Nacional 2026

  • O Anexo III começa com alíquota nominal de 6,00%.
  • O limite anual de receita bruta é de R$ 4,8 milhões.
  • A alíquota efetiva depende da receita acumulada em 12 meses.
  • O CNAE e a atividade realizada influenciam o enquadramento.
  • O cálculo correto evita pagamentos indevidos e inconsistências fiscais.

Tabela do Simples Nacional 2026 Anexo III: alíquotas atualizadas

Para saber em que faixa estou, eu olho a receita bruta dos últimos 12 meses. A tabela do simples nacional 2026 anexo iii tem seis faixas. Cada uma tem seus limites, alíquotas e parcelas a deduzir.

tabela do simples nacional 2026 anexo iii

Faixas de receita bruta acumulada em 12 meses

As faixas do simples nacional vão de baixo para alto, de acordo com o faturamento. É preciso somar as receitas dos últimos 12 meses.

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Alíquotas do Anexo III válidas em 2026

A primeira faixa tem uma alíquota de 6,00%. À medida que o faturamento cresce, as alíquotas também. O limite máximo é de R$ 4,8 milhões em 12 meses.

Para saber em que faixa estou, eu vejo o faturamento e a atividade. A parcela a deduzir ajuda a diminuir o impacto da mudança de faixa. Isso evita que a porcentagem seja aplicada diretamente sobre toda a receita.

Diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva

A alíquota nominal é o percentual da tabela. A alíquota efetiva leva em conta o faturamento e a parcela a deduzir.

A fórmula para calcular a alíquota efetiva é: alíquota efetiva = [(receita bruta acumulada × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ receita bruta acumulada. Esse cálculo mostra o percentual real a ser pago no mês.

Essa diferença é importante nas faixas do simples nacional. Por exemplo, uma empresa pode estar na segunda faixa e pagar menos que 11,20% após deduzir a parcela prevista.

Como funciona o Simples Nacional 2026 para prestadores de serviços

O Simples Nacional facilita o pagamento de tributos. Foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele ajuda microempresas e empresas de pequeno porte.

As empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem se beneficiar. Isso se aplicar se a atividade e as regras forem seguidas.

Primeiro, a empresa calcula o valor devido. Depois, emite o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Esse documento inclui vários tributos, como IRPJ e ICMS, dependendo da atividade e receita.

prestação de serviços no simples

Para entender o simples nacional 2026, é importante olhar a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. A prestação de serviços segue o Anexo III se atender aos requisitos legais. A alíquota varia com a receita da empresa.

No Anexo III, a contribuição previdenciária do empregador é substituída. Isso porque a parcela previdenciária já está incluída no regime. Assim, a empresa não paga a contribuição previdenciária para certos serviços.

É crucial atenção à cessão ou locação de mão de obra. Essas práticas podem impedir a permanência no Simples Nacional ou causar a exclusão. É essencial descrever a operação real, sem se basear apenas no CNAE.

O enquadramento depende da natureza efetiva do serviço. Contratos, notas fiscais e a forma de execução devem refletir a atividade prestada. Esse cuidado evita o recolhimento de tributos no anexo errado.

Atividades do Anexo III do Simples Nacional 2026

As atividades do anexo iii simples nacional são variadas. Elas dependem do CNAE, do contrato social e do modo de prestação do serviço.

Serviços de tecnologia e produção audiovisual

Na tecnologia, temos o desenvolvimento de programas sob encomenda, CNAE 6201501, e o web design, CNAE 6201502. O Anexo III abrange soluções personalizadas, sistemas não personalizados, suporte técnico, manutenção, hospedagem e tratamento de dados.

Alguns serviços de tecnologia podem ser avaliados pelo Anexo V. Nesses casos, o Fator R é importante para definir o enquadramento. É necessário analisar a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses.

A produção audiovisual engloba estúdios cinematográficos, filmes publicitários, dublagem, mixagem e pós-produção. A lista também inclui distribuição e exibição cinematográfica, gravação de som e edição de música.

Na saúde, encontramos serviços de prótese dentária, CNAE 3250706, e de laboratório óptico, CNAE 3250709. Eles têm alíquota de 6,00%.

Educação, turismo, locação e apoio administrativo

Entre as atividades permitidas no anexo iii estão creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional técnica. A atividade declarada deve refletir o serviço prestado aos alunos.

O setor de turismo inclui agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas. A locação de máquinas e equipamentos pode ser incluída quando atende às condições previstas.

Serviços combinados de escritório, teleatendimento, cobrança, organização de eventos e apoio administrativo são relevantes. A nota fiscal deve descrever o serviço com clareza.

Publicidade, fotografia, seguros e corretagem

Publicidade e marketing envolvem agenciamento de espaços publicitários, promoção de vendas e marketing direto. A produção fotográfica e os laboratórios fotográficos também estão incluídos no Anexo III.

Na área de seguros, o destaque é para a atuação de corretores. A corretagem de imóveis exige atenção ao CNAE e ao contrato social com o cliente.

Esses exemplos ajudam a entender as atividades do anexo iii simples nacional. A tributação muda quando a empresa realiza serviços distintos dos descritos no cadastro.

Consulta por CNAE e análise da atividade efetivamente realizada

O CNAE é um ponto de partida, não uma resposta isolada. Eu analiso a descrição oficial, o objeto social, os contratos, as notas fiscais e a rotina operacional da empresa.

A PGFN afirma que o contexto e a atividade efetivamente exercida influenciam a tributação. Por isso, é importante consultar as atividades permitidas no anexo iii e analisar o serviço entregue.

  • Compare o CNAE com o objeto social.
  • Descreva o serviço real na nota fiscal.
  • Separe receitas de atividades diferentes.
  • Analise o Fator R quando houver essa possibilidade.

Como calcular o DAS do Anexo III em 2026

Para começar, eu vejo a receita bruta dos últimos 12 meses. Esse valor define a faixa da empresa. Assim, posso calcular o DAS Anexo III com mais segurança.

Fórmula da alíquota efetiva

A fórmula da alíquota efetiva usa três dados: receita bruta, alíquota nominal e parcela a deduzir.

Alíquota efetiva = [(receita bruta em 12 meses × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ receita bruta em 12 meses

Essa fórmula ajuda a evitar erros. Ela usa a alíquota efetiva, não a nominal, para calcular o DAS.

Exemplo prático de cálculo

Tomemos uma empresa do Anexo III com R$ 960.000,00 de receita bruta. Ela está na quarta faixa, com 16,00% de alíquota nominal e R$ 35.640,00 a deduzir.

  1. R$ 960.000,00 × 16,00% = R$ 153.600,00.
  2. R$ 153.600,00 − R$ 35.640,00 = R$ 117.960,00.
  3. R$ 117.960,00 ÷ R$ 960.000,00 = 12,2875%.

Assim, a alíquota efetiva é de 12,2875%. Se a receita do mês for R$ 80.000,00, o DAS será de R$ 9.830,00.

Cuidados com receitas de atividades diferentes

Eu separo as receitas por atividade e CNAE. Isso ajuda a evitar erros na apuração.

  • Identifico a atividade de cada nota fiscal.
  • Separar as receitas por anexo tributário.
  • Verificar se o Fator R é aplicado.
  • Registrar a receita bruta corretamente.

Organizar as receitas assim evita erros. Em casos de várias atividades, é importante revisar a classificação fiscal antes de apurar.

Impostos do Simples Nacional 2026 incluídos no Anexo III

No Anexo III, o DAS pode juntar vários tributos em uma guia. Isso facilita muito para quem trabalha com serviços, pois diminui o número de pagamentos.

Os impostos do Simples Nacional 2026 podem ser IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS. O que entra depende do quanto você ganha e do tipo de trabalho que faz.

Tributos reunidos no DAS

O IRPJ é sobre o quanto a empresa ganha. A CSLL ajuda a seguridade social. Cofins e PIS/Pasep são sobre a receita total.

A CPP é a contribuição para a previdência. O ISS é o imposto sobre serviços locais. No Anexo III, ele pode ser parte do DAS, dependendo do negócio.

Repartição dos tributos por faixa

Quanto de cada imposto vai para onde muda com o quanto você ganha. Veja a tabela abaixo para saber até 2026.

Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
1ª 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3ª 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4ª 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5ª 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
6ª 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% Não incluído

Na sexta faixa, o ISS não é considerado. Mas, o ISS pode ficar muito baixo no Anexo III. Isso acontece por uma lei especial.

Para entender os tributos do DAS Anexo III, veja a faixa e o tipo de trabalho. Isso muda o valor da guia e como o dinheiro é dividido.

Regras do Simples Nacional 2026 e o Fator R

O Fator R é muito importante para quem trabalha com serviços. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Isso define a taxa de imposto da empresa.

Quando o Fator R pode levar ao Anexo III

Se o Fator R for igual ou maior que 28%, algumas atividades podem pagar imposto pelo Anexo III. Isso pode diminuir o imposto em comparação ao Anexo V, dependendo da receita e da taxa.

Para calcular, vejo os salários, pró-labore, encargos e a receita bruta. A folha deve mostrar a realidade da empresa. Erros podem causar problemas fiscais.

Atividades sujeitas à análise do Fator R

Atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais são analisadas. Exemplos incluem desenvolvimento de software, web design, consultoria em tecnologia, arquitetura, engenharia e publicidade.

Tradução, medicina veterinária e representação comercial também são consideradas. É importante comparar a atividade real com o CNAE do cadastro. Antes de escolher o anexo, é bom revisar a operação.

Na simples nacional 2026, a folha de pagamento influencia muito. A empresa deve guardar documentos que comprovem o cálculo.

 

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Diferença entre Anexo III, Anexo IV e Anexo V

O Anexo III é para atividades elegíveis com Fator R de 28% ou mais. O Anexo V tem serviços intelectuais e técnicos com índice menor, com taxas de 15,50% a 30,50% em 2026.

O Anexo IV inclui construção, obras de engenharia, paisagismo, decoração, vigilância, limpeza, conservação e advocacia. Nesse caso, a contribuição previdenciária não é incluída no DAS. A empresa paga essa contribuição separadamente sobre a folha.

O Fator R Anexo III exige atenção ao tipo de serviço e aos dados da folha. A comparação abaixo ajuda a visualizar os principais efeitos de cada enquadramento.

Anexo Perfil da atividade Critério principal Tratamento da CPP Faixa nominal indicada
Anexo III Serviços elegíveis com maior participação da folha Fator R igual ou superior a 28% Incluída no DAS Conforme a faixa de receita
Anexo IV Obras, limpeza, vigilância, paisagismo e advocacia Enquadramento próprio da atividade Paga separadamente sobre a folha Conforme a faixa de receita
Anexo V Serviços intelectuais e técnicos Fator R inferior a 28%, quando aplicável Incluída no DAS De 15,50% a 30,50%

Consulta Simples Nacional Anexo III: como verificar o enquadramento

Para fazer a consulta simples nacional anexo iii, primeiro vejo o CNAE e a descrição dos serviços. O código sozinho não define o enquadramento. É preciso que a atividade da empresa coincida com o objeto social, notas fiscais e contratos.

Na consulta de CNAE no simples nacional, olho o Fator R, a receita bruta dos últimos 12 meses e se há atividades simultâneas. O resultado pode mudar se o negócio oferece serviços de diferentes anexos.

Por exemplo, o desenvolvimento de programas sob encomenda, CNAE 6201501, pode estar no Anexo III com 6,00% de alíquota. Ou no Anexo V com 15,50%, dependendo do Fator R e das regras.

Outro exemplo é o web design, CNAE 6201502. Ou o desenvolvimento e licenciamento de programas, CNAE 6202300. E o suporte técnico em TI, CNAE 6209100.

  • Tratamento de dados e hospedagem: CNAE 6311900;
  • Portais de conteúdo: CNAE 6319400;
  • Ensino de esportes: CNAE 8591100;
  • Ensino de dança: CNAE 8592901.

Verifico também se há impedimentos para aderir ao regime. Débitos com o INSS ou Fazendas podem impedir, se não estiverem suspensos. Isso está ligado ao Tema 363 do Supremo Tribunal Federal.

A HGN Contabilidade pode ajudar a revisar o CNAE, o objeto social, documentos fiscais e a atividade real. Isso ajuda a evitar pagar alíquota errada ou declarar serviços no anexo errado.

Item verificado Exemplo Efeito no enquadramento
CNAE principal 6201501 Pode exigir análise entre Anexo III e Anexo V
Receita acumulada Receita bruta dos últimos 12 meses Define a faixa e influencia a alíquota efetiva
Fator R Folha de salários em relação à receita Pode direcionar a atividade para o Anexo III
Atividades simultâneas Serviços de tecnologia e educação Exige segregação correta das receitas
Regularidade fiscal INSS e Fazendas Públicas Débitos sem suspensão podem impedir a adesão

Novidades do Simples Nacional 2026 e efeitos da Reforma Tributária

As novidades do simples nacional de 2026 mantêm as regras do Anexo III. A mudança mais importante é no calendário de transição dos tributos sobre o consumo. Isso exige atenção dos prestadores de serviços.

Regras mantidas no Anexo III durante 2026

Em 2026, o Anexo III segue com seis faixas de receita bruta. O limite anual é R$ 4,8 milhões, com alíquotas de 6,00% a 33,00%.

O DAS segue com a divisão entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS. É importante considerar a receita, a atividade e a alíquota efetiva.

Transição para CBS e IBS

A Reforma Tributária vai substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. Essa mudança segue o cronograma legal e não muda a tabela de 2026.

Para 2027 e 2028, há previsões de ajustes nos tributos. A sexta faixa do Anexo III pode chegar a 32,90%, com dedução de R$ 648.000,00. Esses valores dependem das leis aplicadas.

Por que acompanhar novas regulamentações

É importante acompanhar as mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional. Mudanças na repartição podem afetar o DAS, o planejamento financeiro e a escolha do regime tributário.

Empresas optantes devem considerar as regras estaduais. O Supremo Tribunal Federal permite a cobrança do diferencial de ICMS, se houver base legal estadual.

Período Regra principal Ponto de atenção
2026 Anexo III com seis faixas e alíquotas de 6,00% a 33,00% Manutenção da repartição tradicional entre os tributos
2027 Início das mudanças previstas na transição tributária Verificação das regras para CBS e IBS
2028 Avanço da substituição gradual de tributos sobre o consumo Revisão da apuração e dos sistemas fiscais
Todos os períodos Observância das normas federais, estaduais e municipais Acompanhamento dos atos oficiais e da atividade exercida

Conclusão

A tabela Anexo III 2026 é um ponto chave para entender o Simples Nacional. As alíquotas variam de 6,00% a 33,00%. Isso depende da receita bruta acumulada em 12 meses, até R$ 4,8 milhões.

Para calcular o DAS, é preciso usar a alíquota correta, a parcela a deduzir e a receita dos últimos 12 meses. Também é importante considerar o CNAE, a atividade prestada e a separação das receitas. Em alguns casos, o Fator R de 28% define o enquadramento.

É essencial distinguir o Anexo III do Anexo IV e do Anexo V. O Anexo IV recolhe a CPP fora do DAS. Já o Anexo V pode atingir atividades intelectuais com Fator R abaixo de 28%. Esse cuidado ajuda a evitar erros e fortalece o planejamento tributário.

Com as mudanças da Reforma Tributária, é crucial acompanhar a transição para CBS e IBS. A HGN Contabilidade pode ajudar a revisar o enquadramento, conferir o cálculo mensal e orientar no planejamento tributário.

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